Aprovados em cadastro reserva devem ter prioridade
A partir de agora, os candidatos aprovados em concurso público e que fazem parte do cadastro de reserva têm prioridade no preenchimento de vagas, caso elas surjam dentro da validade do concurso e todos os aprovados para início imediato já tenham sido procurados. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e foi divulgada nesta quarta-feira (23).
No entendimento do tribunal, os órgãos da administração pública devem priorizar o cadastro de reserva quando criar novos cargos mediante lei ou devido a aposentadorias, exonerações ou morte de um servidor. A exceção à regra é quando o preenchimento da vaga possa ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal.
A tese foi firmada pela segunda turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao julgar dois recursos em mandado de segurança interpostos por candidatos que pretendiam assumir vaga na administração pública.
FONTE: CAIENA MULTIMÍDIA E STJ